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Publicado por: Elias Bonfim
Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece a possibilidade de professores da educação básica aderirem ao sistema de dedicação exclusiva. Assim eles poderiam receber, no mínimo, 70% do salário de professores de instituições federais de ensino superior que tenham grau de formação equivalente.
Cristovam afirma que, quanto mais avançado é o nível em que o professor atua –básico, médio ou superior–, maior é a remuneração. “Essa lógica nos leva a indagar se ensinar crianças e adolescentes é menos meritório do que lidar com estudantes majoritariamente adultos, independentes e auto-orientados ao estudo. Seria, por acaso, mais fácil cuidar dos primeiros?”.
O regime de dedicação exclusiva foi estipulado na Lei nº 5.539/68 apenas para os professores do ensino superior. Os docentes que escolhem tal sistema trabalham período integral (40 horas semanais) e ficam impedidos de manter qualquer outro vínculo empregatício ou cargo adicional. Para isso, os professores passam por um estágio probatório. Comprovada a aptidão, recebem um aumento.
Pela legislação atual, a gratificação é incorporada à aposentadoria, no valor de um vinte e cinco avos (1/25) por ano de serviço no regime, conforme decretado na Lei nº 465/69. Ainda assim, o benefício não impede as distorções nos salários de educadores do nível básico, médio e superior. A proposta, que acrescenta o artigo 67-A na Lei nº 9.394/96, já recebeu parecer favorável do relator Gerson Camata (PMDB-ES) e aguarda apreciação pela CE, em decisão terminativa.
Fonte: UOL Educação
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