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Publicado por: Fabio Sahd
Como sempre há possibilidade de aparecerem questões nos vestibulares relacionadas a formação política brasileira segue uma breve reflexão.
Constantemente a midia nos bombardeia com noticias que evidenciam a má gestão do dinheiro público e a corrupção por parte de nossos políticos.
São tantas noticias que cada vez mais a prática da corrupção ganha contornos de normalidade ao tratarmos de política em nosso país, mas qual o motivo de tamanha recorrencia de tais noticias em nosso meio?
No Brasil, desde os tempos mais remotos de sua colonização, as esferas públicas e privadas estiveram unidas.
Por esfera pública entendemos o que é comum a todos, o espaço de construção e manutenção da vida política ou seja, a administração da sociedade, política e economia nacional. O termo ‘politico’, associado ao que é público, tem sua origem na Pólis grega, espaço onde todos os cidadãos participavam das decisões públicas. O termo politiko era utilizado para se referir aos cidadãos das Pólis que participavam da vida pública. Em oposição ao politiko era utilizado o termo ‘idiota’, que se referia aos cidadãos que não participavam da vida pública, cuidando apenas de seus assuntos ‘privados’. Estes estão relacionados a ‘oikonomia’ (origem grega da palavra Economia): ‘oiko’, lar e nomia, leis/gestão (manutenção dos assuntos privados).
Podemos perceber a proximidade destas esferas na vida política brasileira em vários momentos:
Nos tempos de colonia, quando o Brasil estava politicamente submetido a monarquia portuguesa, as pessoas que exerciam cargos políticos, como ouvidor-mor e capitão-mor, bem como governador geral, eram apontadas ou de alguma forma tinham alguma relação, direta ou indireta, com o Rei. As tomadas de decisões, seja em medidas economicas, julgamentos de processos ou medidas politicas, sempre tinham em consideração a relação do magistrado com os afetados por tais medidas.
O clientelismo e o populismo, fenomenos típicos do Brasil e da América Latina, são outros momentos que evidenciam a integração das esferas públicas e privadas. No caso, a troca de votos por favores pessoais.
Atualmente podemos perceber a não separação destas esferas nos escandalos de nepotismo (seleção de parentes para cargos públicos) e no o uso de verbas públicas para assuntos pessoais, como o mais recente escandalo do uso de verbas públicas para a realização de viajens pessoais ao exterior, principalmente Miami e Paris, com direito a levar acompanhantes!!
Ao debitarem o custo de suas passagens e de seus acompanhantes na conta da União (Estado brasileiro), nossos parlamentares evidenciam este lado de nossa formação política.
3 Comentários
taina no dia 14/05/2009 às 20:28 disse:
político é muito é ladão fica roubando dinheiro do povo ai né não sabe nem mentir nem tem vergonha na cara
Claudio Domingos Fernandes Borges no dia 22/12/2009 às 19:02 disse:
Fechando a Educação Pública Estadual para Balanço – 2009.
Vai chegando ao seu final e para os profissionais do magistério, mais um ano de muitas decepções como o governo estadual, a situação é muito pior; diretores de escola da rede estadual paulista processados por desvios de verbas, impunidade na diretoria de ensino de Araraquara, até quando permanecerá esta situação, persistência em erros, improbidades administrativas, erros em matérias pedagógicos, avaliações classificatórias, denuncias e a existência de milhares processos administrativos disciplinares, impunidades, livros infanto-juvenis inadequados, erros no IDESP, e Saresp, gabaritos em mãos indevidas, provas misturadas a outras disciplinas entre outras barbaridades que fatalmente acabarão prejudicando o desempenho do alunos e da escola , diretorias de ensino e escolas com destinos nas mãos de políticos locais que desenham conforme suas prioridades eleitoreiras como funcionam as diretorias regionais de ensino, muitas outra patranhas administrativas poderiam ser arroladas neste balanço final, mas para a SEE- SP “Isso tudo é irrelevante”, para o governador Serra.
Como chegar a uma rede de ensino estadual de qualidade com tanta incompetência, com tanta impunidade e corrupção????
Nas escolas, e diretorias de ensino a situação continua e é cada vez mais delicada. Além dos defasados salários, cada dia mais insuficientes para a sobrevivência, a estrutura de funcionamento em precárias condições, quase inviabilizam o trabalho que geram crimes de peculato e improbidade administrativa, a falta de disciplinas nas escolas, a violência grassando soltas, entre outros fatores dificultadores. A distancia entre o governo, via Secretaria da Educação e a Unidade Escolar é do tamanho de um oceano. A teoria dos gabinetes e a realidade das escolas não caminham na mesma direção, com conseqüências desastrosas. Haja vista os resultados das avaliações, da corrupção incessante.
O governador Serra gasta verdadeiramente fortunas em propagandas para demonstrar o que o governo faz. Entretanto, é extremamente centralizador em decisões de interesse dos servidores públicos. Não dialoga, nem permite que seus assessores o façam. Tudo é decidido por ele e por um grupo restrito de senhores e senhoras.
Serra é político profissional. Tudo o que faz é visando o troco, chamado voto,. Há uma diferença muito grande entre ver a propaganda produzida e a realidade dos fatos.
Se a imprensa colaborasse mais para mostrar os desmandos do governo, na diretoria de ensino de Araraquara, a população ficaria mais próxima da realidade. Infelizmente, esta mesma imprensa está comprometida com o governo. Basta observar o volume de publicações e propagandas oficiais divulgadas em órgãos da imprensa. é uma via de mão dupla: a imprensa favorece o governo e este a imprensa. Ver e comprovar. Como chegar a uma rede de ensino estadual de qualidade com tanta incompetência daqueles que deveriam dar o exemplo da boa administração, punindo os diretores, dirigentes e supervisores corruptos. Mas o governador Serra e o Secretário Paulo Renato pretendem justificar o injustificável dos absurdos administrativos perpetrados pelos iluminados administradores da educação estadual.
Claudio Domingos Fernandes Borges
Joao Antonio Silva no dia 4/02/2010 às 18:41 disse:
Você concorda com essa decisão da Secretaria da Educação – Procurador da Secretaria da Educação – Paulo Luiz Capelloto.
Recordando: Decreto Nº 44.322, de 8 de outubro de 1999
Dispõe sobre as Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – As atividades das Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado, previstas no artigo 278 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, serão centralizadas em um mesmo local, indicado pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 2º – As Comissões Processantes Permanentes serão presididas por Procuradores do Estado e terão um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Fica aprovada a designação de Procuradores do Estado para atuarem como suplentes dos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes, ora em funcionamento, nos termos do Anexo que acompanha este decreto.
SECRETARIA DA SAÚDE
1ª Comissão Processante Permanente
Presidente – Paulo Luis Capelloto
Suplente – Carlos Alberto Lorenzetti
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
DIRETORA DE ESCOLA DENUNCIANTE DO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DE NOTAS FISCAIS FRIAS NA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA – SP, que por 10 anos participou do esquema liderado pela sua chefe e quando a diretora decide não acatar uma de suas ordens passou a ser perseguida pela dirigente de ensino e depois respondeu a dois processos administrativos disciplinares orquestrados, onde são questionados entre outros o uso indevido de notas fiscais frias nas prestações de contas das escolas estaduais e APM/FDE, Verba Federal e Projetos da Secretaria da Educação que destinam recursos às escolas.
Porque Sandra Rossato processou uma diretora de escola que participava ativamente de seu esquema com os demais diretores de escola? Porque Sandra Rossato tinha apoio de políticos influentes, a certeza da Impunidade, carta branca para mandar, desmandar, processar e exonerar, tinha apoio e as costas quentes protegidas pela Senhora Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação, palavra de Sandra Rossato, que era a Secretária da educação do Estado de São Paulo nesta mesma época, o doutor Paulo Luiz Capelloto – foi designado Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente – Saúde e hoje é o Principal e o mais Importante Procurador da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação que da palavra final, que faz o pêndulo girar para o lado que for bom e conveniente a Secretaria da Educação e ao governo do Estado de São Paulo, ele é conhecido no meio jurídico como “Cria Dracônica” (Crias dracônicas sempre são ligeiramente maiores que a maioria dos outros membros de sua raça original., são criaturas poderosas, majestosas, são grandes líderes com um propósito claro, Eles são, freqüentemente, a ligação motivadora de um grupo de aventureiros. Em todos os aspectos de sua presença, as crias dracônicas agem conscientemente como emissárias, são crias más agem como os agentes.) O seu poder é muito grande porque não mede esforços para atingir seu objetivo, desqualifica a opinião dos Procuradores da Coordenadoria dos Procedimentos Disciplinares. Até quando esta entidade imutável vai agir na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação, sua opinião é soberana e visa interesses de seus agentes, a justiça não é bem vinda por lá?
Percebam julgamento do Doutor Inquestionável e Irrevogável do Doutor Paulo Luiz quando julgou os Processos Administrativos de Sandra Rossato (14 volumes) de Irregularidades graves e da Sonia Fernandes 02 processos com (05 volumes). Lembrando que Sandra Rossato é a lider do esquema:
Educação
DECISÃO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO VCOM 14 VOLUMES DE IRREGULARIDADES GRAVES):
SANDRA MARIA DE CAMARGO ROSSATO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 21-5-2009
Aplicando, por mitigação, a pena de SUSPENSÃO, PELO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, em face de SANDRA MARIA DE
CAMARGO ROSSATO, portadora da cédula de identidade RG nº
4.382.962, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, à época dos fatos
classificada na Diretoria de Ensino Região de Araraquara,
subordinada à Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), nos
termos do artigo 251, inciso II, c.c. os artigos 252 e 254, todos
da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03,
a qual deixa de surtir seus regulares efeitos, tendo em conta sua
prévia aposentadoria, procedendo-se o registro dos fatos apurados
nos seus assentamentos individuais, para resguardo de
futuros interesses da Administração, conforme preceitua o artigo
261, § 5º, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei
Complementar nº 942/03.(Processo nº 0095/2600/2006 (04
Volumes) – Apenso nº 1214 /0000/2006 (08 Volumes).
(Intime-se Dr. Richard Cristiano da Silva, OAB/SP 258.284,
bem como Dr. José Osmir Bertazzoni, OAB/DF 25.967).
O QUE MOTIVOU ESTA DECISÃO DO SENHOR – PROCURADOR, CONSULTOR JURÍDICO DA ASSESSORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E OS DEZOITO DIRETORES PROCESSADOS NO PAD 001 A 004/2007, PELOS MESMOS MOTIVOS DE SÔNIA MARIA DA SILVA FERNANDES TERÃO O MESMO DESTINO DE SANDRA ROSSATO, A IMPUNIDADE?
CAROS LEITORES LEIAM OS TRÊS RESULTADOS, SALVO O MELHOR JUÍZO.
DECISÃO DOS DOIS PROCESSOS DE SÔNIA MARIA DA SILVA FERNANDES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções, de 14-1-2010
Aplicando, a pena de cassação de aposentadoria em face de SÔNIA
MARIA DA SILVA FERNANDES, portadora da cédula de identidade
RG 6.012.419, Diretor de Escola, na época dos fatos
classificada na EE “Professora Lea Freitas Monteiro”, localizada
no Município de Araraquara, jurisdicionada à Diretoria de Ensino
Região de Araraquara e subordinada à Coordenadoria de Ensino
do Interior (CEI), nos termos do disposto no artigo 251, inciso VI,
da Lei n° 10.261/68, por restarem comprovadas as irregularidades
apontadas na Portaria de Enquadramento acostada às fls.
438/442.(Processo nº 1391/0000/05 (03 Volumes).
(Int.: Dra. Ruth Bicudo, OAB/SP 47.622).
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções, de 3-2-2010
Aplicando
a pena de cassação de aposentadoria em face de SÔNIA
MARIA DA SILVA FERNANDES, portadora da cédula de identidade
RG 6.012.419, na época dos fatos Diretor de Escola
classificada na EE “Padre Francisco Salles Colturato”, extinta
pelo Decreto nº 49255 de 17/12/2004, localizada no Município
de Araraquara, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de
Araraquara e subordinada à Coordenadoria de Ensino do Interior
(CEI), nos termos do disposto no artigo 251, inciso VI, da Lei n°
10.261/68, por restarem comprovadas as irregularidades apontadas
na Portaria de Enquadramento acostada às fls. 165/170,
e considerando, entretanto, a precedente cassação de aposentadoria
da servidora em tela, a partir de 15/01/2010, fica suspensa
a execução da pena, procedendo-se às anotações de estilo no
seu prontuário, para salvaguarda de eventuais interesses da
Administração.(Processo nº 1264/0000/05).
(Int.Dra. Ruth Bicudo, OAB/SP 47.622)
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